Deliberação CBH-PP/035/2001, de 19/10/2001 Aprova a implantação de Programa de Educação Ambiental e Comunicação Social.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando que o GEA – Grupo de Educação Ambiental, vem desenvolvendo projetos de Educação Ambiental em parceria com as entidades que compõem o Comitê;
Considerando que o CBH-PP destina anualmente parte de seus recursos de investimento para o desenvolvimento de projetos de Educação Ambiental;
Considerando a importância da Educação Ambiental permear todas as ações do Comitê;
Considerando que a divulgação dos projetos priorizados pelo Comitê e financiados pelo FEHIDRO é um importante fator de Comunicação, que propicia reconhecimento do Comitê como gestor da Política Estadual de Recursos Hídricos;
Delibera:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais visando ações de Educação Ambiental e Divulgação:
1- Divulgação pelo tomador, na imprensa local da assinatura do contrato: Todos os projetos priorizados pelo CBH-PP e financiados pelo FEHIDRO deverão ser divulgados na imprensa local e/ou regional, quando da assinatura do contrato, informando dados que caracterizam o objeto do projeto, prazo previsto de execução e benefícios alcançados com a sua realização. Deverá ainda ser ressaltada a importância do Comitê da Bacia neste projeto, bem como a fonte dos Recursos FEHIDRO.
2- Divulgação pelo tomador na imprensa local e/ou regional da conclusão (inauguração) do projeto, enfatizando a importância da conclusão do mesmo e o papel do Comitê na destinação de recursos para o desenvolvimento de projetos.
3- O GEA – Grupo de Educação Ambiental do CBH-PP, com o apoio da Secretária Executiva, CT-PAS e CT-AI, deverão propor um Programa de Educação Ambiental para o Pontal do Paranapanema, a ser aprovado pelo plenário do CBH-PP, de acordo com as prioridades de ações (PDC’s) e investimentos, definidos pelo Comitê.
4- O Programa referido no item acima deverá se apresentado ao plenário do CBH-PP, na primeira Assembléia de 2002.
Deliberação CBH-PP/035/01
5- As entidades que apresentarem solicitação de recursos ao FEHIDRO deverão anexar a documentação de declaração de compromisso do responsável pela entidade, de conhecimento da presente Deliberação e conseqüente participação no Programa a ser apresentado pelo Grupo de Educação Ambiental e aprovado pela plenária do Comitê.
6- As entidades contempladas com os recursos do FEHIDRO, para o exercício de 2001, deverão participar do projeto, de acordo com programação a ser apresentada pelo GEA, fornecendo suporte local, infra-estrutura para a realização do proposto e indicação de um técnico, responsável pela entidade, para colaborar com o Grupo de Educação Ambiental.
Artigo 2º - Para a execução do Programa de Educação Ambiental, os tomadores contarão com recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, do exercício de 2001, no montante estipulado na Deliberação CBH-PP/034/01, bem como recursos destinados a Educação Ambiental, oriundos de desistências e desclassificações dos anos anteriores;
Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.
Aprovada na 2ª Reunião Ordinária de 2001 do CBH-PP, em 19/10/01.
Paulo Alves Pires
Presidente do CBH-PP
Roberto Tadeu Miras Ferron
Vice-Presidente do CBH-PP
Emerson Sampieri Burneiko
Secretário Executivo do CBH-PP